Poder Diretivo Do Empregador E Direitos Do Empregado Entenda O Art 2º Da CLT
O poder diretivo do empregador, conforme previsto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um dos pilares da relação de emprego. Ele concede ao empregador a prerrogativa de organizar, dirigir e controlar as atividades empresariais, estabelecendo as diretrizes para a execução do trabalho. No entanto, esse poder não é absoluto e encontra limites nos direitos do empregado. Quando há abuso desse poder, o empregado tem o direito de buscar reparação por danos materiais e morais.
O Poder Diretivo do Empregador: Fundamentos e Abrangência
O poder diretivo é inerente à figura do empregador, decorrendo do risco da atividade econômica que este assume. Em outras palavras, como o empregador é quem investe no negócio e arca com os riscos financeiros, ele tem o direito de gerir a empresa da maneira que considerar mais adequada para atingir seus objetivos. Esse poder se manifesta em diversas formas, como a definição do horário de trabalho, a atribuição de tarefas, a determinação dos métodos de trabalho e a aplicação de medidas disciplinares.
A Base Legal do Poder Diretivo
O Art. 2º da CLT estabelece que "considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço". A partir desse artigo, podemos extrair os elementos que caracterizam o poder diretivo:
- Direção: O empregador tem o direito de dar as ordens e instruções necessárias para a realização do trabalho.
- Organização: O empregador pode organizar o trabalho, definindo as tarefas, os métodos e os processos.
- Controle: O empregador pode fiscalizar o trabalho, verificando se está sendo executado de acordo com as suas diretrizes.
- Disciplina: O empregador pode aplicar medidas disciplinares, como advertências e suspensões, em caso de descumprimento das normas da empresa.
As Manifestações do Poder Diretivo no Dia a Dia
No dia a dia da empresa, o poder diretivo se manifesta de diversas formas. O empregador pode:
- Definir o horário de trabalho: O empregador pode estabelecer o horário de trabalho dos empregados, dentro dos limites legais.
- Atribuir tarefas: O empregador pode atribuir tarefas aos empregados, de acordo com as suas funções e qualificações.
- Determinar os métodos de trabalho: O empregador pode determinar os métodos de trabalho que devem ser utilizados pelos empregados.
- Fiscalizar o trabalho: O empregador pode fiscalizar o trabalho dos empregados, verificando se está sendo executado de acordo com as suas diretrizes.
- Aplicar medidas disciplinares: O empregador pode aplicar medidas disciplinares, como advertências e suspensões, em caso de descumprimento das normas da empresa.
Os Limites do Poder Diretivo e os Direitos do Empregado
É crucial entender que o poder diretivo do empregador não é ilimitado. A legislação trabalhista e a Constituição Federal estabelecem diversos direitos aos empregados, que devem ser respeitados pelo empregador. O abuso do poder diretivo ocorre quando o empregador ultrapassa esses limites, violando os direitos do empregado.
Os Princípios Limitadores do Poder Diretivo
O poder diretivo do empregador encontra limites em diversos princípios, como:
- Princípio da dignidade da pessoa humana: O empregador não pode tratar o empregado de forma desrespeitosa ou humilhante.
- Princípio da igualdade: O empregador não pode discriminar o empregado em razão de sexo, raça, cor, religião, etc.
- Princípio da não discriminação: O empregador não pode discriminar o empregado em razão de sexo, raça, cor, religião, orientação sexual, origem, idade, condição social, estado civil, deficiência, doença, ou qualquer outra característica pessoal.
- Princípio da razoabilidade: As ordens do empregador devem ser razoáveis e proporcionais.
- Princípio da boa-fé: O empregador deve agir com lealdade e honestidade na relação de emprego.
Exemplos de Abuso do Poder Diretivo
O abuso do poder diretivo pode se manifestar de diversas formas, como:
- Assédio moral: O empregador ou seus prepostos praticam atos repetitivos que expõem o empregado a situações humilhantes e vexatórias.
- Assédio sexual: O empregador ou seus prepostos fazem investidas sexuais indesejadas ao empregado.
- Discriminação: O empregador discrimina o empregado em razão de sexo, raça, cor, religião, etc.
- Exigência de tarefas excessivas: O empregador exige que o empregado execute tarefas que estão além de suas capacidades ou que não fazem parte de suas funções.
- Jornada de trabalho excessiva: O empregador exige que o empregado trabalhe além da jornada legal, sem o pagamento de horas extras.
- Não pagamento de salários: O empregador não paga os salários do empregado na data correta.
- Retenção da CTPS: O empregador retém a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado além do prazo legal.
Direitos do Empregado em Caso de Abuso do Poder Diretivo
Quando o empregador abusa do poder diretivo, o empregado tem diversos direitos, que podem ser exercidos judicialmente.
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma forma de o empregado romper o contrato de trabalho por justa causa, quando o empregador comete uma falta grave. O Art. 483 da CLT enumera as hipóteses de rescisão indireta, que incluem:
- Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- Tratar o empregado com rigor excessivo;
- Correr perigo manifesto de mal considerável;
- Não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
- Praticar o empregador ou seus prepostos, contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- Ofender o empregador ou seus prepostos fisicamente, salvo em legítima defesa, própria ou de outrem;
- Reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Ao requerer a rescisão indireta, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.
Indenização por Danos Morais
O dano moral é a lesão aos direitos da personalidade do empregado, como a honra, a imagem, a intimidade e a dignidade. O abuso do poder diretivo pode causar dano moral ao empregado, especialmente em casos de assédio moral, assédio sexual, discriminação e tratamento humilhante.
Para que seja caracterizado o dano moral, é necessário que o empregado comprove que sofreu um prejuízo em seus direitos da personalidade. A indenização por danos morais tem como objetivo compensar o empregado pelo sofrimento causado pelo empregador.
Indenização por Danos Materiais
O dano material é o prejuízo financeiro sofrido pelo empregado em decorrência do abuso do poder diretivo. Por exemplo, se o empregado for demitido injustamente e ficar desempregado, ele pode ter direito a uma indenização por danos materiais, correspondente aos salários que deixou de receber.
Para que seja caracterizado o dano material, é necessário que o empregado comprove o prejuízo financeiro sofrido e o nexo de causalidade entre o prejuízo e o ato do empregador.
Como o Empregado Pode Buscar Reparação
Se o empregado se sentir lesado pelo abuso do poder diretivo do empregador, ele pode buscar reparação de diversas formas:
- Negociação: O empregado pode tentar negociar diretamente com o empregador uma solução para o problema.
- Mediação: O empregado pode buscar a ajuda de um mediador para tentar resolver o conflito com o empregador.
- Denúncia ao sindicato: O empregado pode denunciar o caso ao sindicato da sua categoria, que pode atuar em defesa dos seus direitos.
- Reclamação trabalhista: O empregado pode ajuizar uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, para buscar a reparação dos seus direitos.
A Importância da Prova
Em qualquer uma dessas formas de buscar reparação, é fundamental que o empregado tenha provas do abuso do poder diretivo. As provas podem ser documentos, testemunhas, e-mails, mensagens de texto, etc. Quanto mais provas o empregado tiver, maiores serão as suas chances de obter uma decisão favorável.
O Papel do Advogado Trabalhista
O advogado trabalhista é o profissional mais adequado para orientar o empregado sobre os seus direitos e as melhores formas de buscar reparação. O advogado pode analisar o caso, reunir as provas, ajuizar a reclamação trabalhista e acompanhar o processo até o final.
Conclusão
O poder diretivo do empregador é fundamental para a organização e o funcionamento da empresa, mas não é absoluto. O empregador deve exercer esse poder dentro dos limites da lei e dos direitos do empregado. Quando há abuso do poder diretivo, o empregado tem o direito de buscar reparação por danos materiais e morais. É importante que o empregado conheça os seus direitos e saiba como exercê-los, para garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.