Artigo 19 Da Lei Nº 8213/91 O Que É Acidente De Trabalho E Direitos

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Ei, pessoal! Já pararam para pensar sobre o que realmente configura um acidente de trabalho? É um tema super importante e que afeta a vida de muitos trabalhadores. Hoje, vamos mergulhar no Artigo 19 da Lei nº 8.213/91 para desmistificar esse conceito e entender seus detalhes. Preparem-se, porque este guia completo vai esclarecer todas as suas dúvidas!

O Que Diz o Artigo 19 da Lei nº 8.213/91?

Para começar, vamos direto ao ponto. O Artigo 19 da Lei nº 8.213/91 é o coração da definição de acidente de trabalho na legislação brasileira. Ele estabelece que acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Desmembrando a Definição

Essa definição pode parecer um pouco densa, né? Mas calma, vamos destrinchá-la para que tudo fique cristalino. Primeiro, o acidente de trabalho está intrinsecamente ligado ao exercício do trabalho. Isso significa que ele deve ocorrer enquanto o empregado está desempenhando suas funções ou a serviço da empresa. Não importa se o acidente acontece dentro das instalações da empresa ou fora, desde que esteja relacionado ao trabalho.

Segundo, a lei menciona os segurados do inciso VII do artigo 11. Quem são eles? São os trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício fixo. Portanto, a proteção contra acidentes de trabalho também se estende a essa categoria de profissionais.

Terceiro, o acidente deve provocar uma lesão corporal ou perturbação funcional. Isso abrange uma vasta gama de situações, desde cortes e fraturas até problemas de saúde mental decorrentes do trabalho. O resultado dessa lesão ou perturbação pode ser a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, seja de forma permanente ou temporária. Imagine, por exemplo, um trabalhador que sofre uma queda e quebra o braço. Ele terá sua capacidade de trabalho reduzida temporariamente. Ou, em um cenário mais grave, um trabalhador que perde um membro em um acidente, resultando em uma perda permanente da capacidade.

A Importância da Prevenção

Entender o que é acidente de trabalho é crucial para a prevenção. As empresas têm um papel fundamental na criação de um ambiente de trabalho seguro, adotando medidas que minimizem os riscos de acidentes. Isso inclui a implementação de programas de segurança, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a realização de treinamentos para os funcionários. Afinal, a prevenção é sempre o melhor caminho, tanto para a saúde dos trabalhadores quanto para a produtividade da empresa.

Exemplos Práticos de Acidentes de Trabalho

Para deixar tudo ainda mais claro, vamos a alguns exemplos práticos de situações que se encaixam na definição de acidente de trabalho:

  • Acidente Típico: É o acidente que ocorre durante o exercício da atividade laboral, como uma queda em um canteiro de obras ou um corte em uma fábrica.
  • Acidente de Trajeto: Acontece no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. Por exemplo, um acidente de trânsito no caminho para o trabalho.
  • Doença Profissional: É aquela causada pelo exercício de determinada profissão, como a LER (Lesão por Esforço Repetitivo) em digitadores.
  • Doença do Trabalho: É a doença adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, como a silicose em mineradores.

O Que Não é Considerado Acidente de Trabalho?

Agora que já sabemos o que é acidente de trabalho, é importante também entender o que não se enquadra nessa definição. A lei estabelece algumas exclusões, que são situações que, embora possam ocorrer no ambiente de trabalho, não são consideradas acidentes de trabalho para fins de proteção previdenciária.

Exclusões Legais

O parágrafo 1º do Artigo 20 da Lei nº 8.213/91 lista algumas dessas exclusões. Não são considerados acidentes de trabalho:

  • A doença degenerativa: É aquela que se deteriora ou piora com o tempo, como a doença de Alzheimer ou a doença de Parkinson. Essas condições não são causadas pelo trabalho, mas sim por fatores genéticos ou outras causas não relacionadas ao ambiente laboral.
  • A inerente a grupo etário: São as doenças que são típicas de determinadas faixas etárias, como a osteoporose em idosos. Embora o trabalho possa, em alguns casos, agravar essas condições, elas não são consideradas acidentes de trabalho.
  • A que não produza incapacidade laborativa: Se uma doença ou lesão não impede o trabalhador de exercer suas atividades, ela não é considerada acidente de trabalho. Por exemplo, um pequeno arranhão que não causa afastamento do trabalho.
  • A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva: Doenças como a malária, que são comuns em certas regiões, não são consideradas acidentes de trabalho, a menos que haja uma relação direta entre a doença e a atividade laboral.

A Importância da Análise Criteriosa

É fundamental que cada caso seja analisado criteriosamente para determinar se configura ou não um acidente de trabalho. A legislação previdenciária é complexa e cheia de nuances, e a correta interpretação das normas é essencial para garantir os direitos dos trabalhadores e evitar fraudes.

Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente de Trabalho

Se um trabalhador sofre um acidente de trabalho, ele tem uma série de direitos garantidos por lei. É crucial que tanto o empregador quanto o empregado conheçam esses direitos para que possam ser exercidos adequadamente.

Principais Direitos

  • Emissão da CAT: A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para comprovar o acidente e garantir o acesso aos benefícios previdenciários. A empresa é responsável por emitir a CAT, mas o próprio trabalhador, seus dependentes ou o sindicato também podem fazê-lo.
  • Afastamento Remunerado: Se o trabalhador precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias, ele terá direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o salário é pago pela empresa.
  • Estabilidade no Emprego: Após o retorno do afastamento por acidente de trabalho, o empregado tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.
  • FGTS: Durante o período de afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua depositando o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na conta do trabalhador.
  • Aposentadoria por Invalidez: Se o acidente deixar sequelas que incapacitem o trabalhador permanentemente para o trabalho, ele poderá ter direito à aposentadoria por invalidez.
  • Pensão por Morte: Em caso de falecimento do trabalhador em decorrência do acidente, seus dependentes terão direito à pensão por morte.
  • Danos Morais e Materiais: Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador pode ter direito a indenizações por danos morais e materiais, caso o acidente tenha sido causado por negligência da empresa.

O Papel do INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável por conceder os benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho. É fundamental que o trabalhador procure o INSS para dar entrada nos pedidos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou outros benefícios a que tenha direito. O processo pode ser complexo, e contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença.

A Importância da Segurança do Trabalho

A segurança do trabalho é um conjunto de medidas que visam proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Ela engloba diversas áreas, como a prevenção de acidentes, o controle de riscos ambientais e a promoção da saúde no ambiente de trabalho.

Normas Regulamentadoras (NRs)

No Brasil, a segurança do trabalho é regulamentada por uma série de Normas Regulamentadoras (NRs), editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Cada NR trata de um tema específico, como o uso de EPIs, a segurança em máquinas e equipamentos, a prevenção de incêndios e a ergonomia.

O Papel do Empregador

O empregador tem a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários. Isso inclui:

  • Implementar programas de segurança do trabalho.
  • Fornecer EPIs adequados e fiscalizar o uso.
  • Realizar treinamentos e capacitações.
  • Investigar e analisar os acidentes de trabalho.
  • Adotar medidas de prevenção e controle de riscos.

O Papel do Empregado

O empregado também tem um papel fundamental na segurança do trabalho. Ele deve:

  • Cumprir as normas de segurança.
  • Utilizar corretamente os EPIs.
  • Participar dos treinamentos.
  • Comunicar situações de risco.
  • Colaborar com a empresa na implementação de medidas de prevenção.

Conclusão

Ufa! Chegamos ao fim da nossa jornada pelo Artigo 19 da Lei nº 8.213/91 e pelo universo dos acidentes de trabalho. Espero que este guia completo tenha esclarecido todas as suas dúvidas e que você se sinta mais preparado para lidar com essa questão tão importante.

Lembrem-se, pessoal, a segurança do trabalho é um direito de todos e um dever de cada um. Ao conhecermos nossos direitos e deveres, podemos construir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos. E, claro, em caso de dúvidas ou necessidade de assistência jurídica, não hesitem em procurar um profissional especializado. Até a próxima!